Documentos legais · SagacePay
Termos e Condições de Uso da Plataforma SagacePay
Contrato de adesão para uso da infraestrutura de pagamentos SagacePay.
Leia antes de aceitar. Este documento é um contrato. Ao clicar em “Li e aceito os Termos de Uso da SagacePay” ou ao utilizar a Plataforma, você aceita integralmente as regras abaixo, em nome próprio ou da pessoa jurídica que representa. A SagacePay é um gateway de pagamentos: conecta a sua operação aos adquirentes, instituições de pagamento e demais participantes do mercado. Ela não vende os seus produtos, não participa da relação entre você e o seu comprador e não responde pela entrega. Há regras sobre prazos de recebimento, tarifas, retenção de valores, chargeback e atividades proibidas — leia com atenção as Cláusulas 7 a 15.
1.Partes, aceite e âmbito de aplicação
Em resumo
Quem contrata: você (pessoa física maior de 18 anos ou empresa constituída no Brasil). Quem é contratado: a SagacePay. O aceite é eletrônico e vale como assinatura.
1.1. SAGACE PAYMENTS LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ sob o nº 61.350.676/0001-08, com nome fantasia SOLUT PAYMENTS, sede na Rua Anhanguera, nº 682, Bairro Cândida Câmara, Montes Claros/MG, CEP 39.401-034, doravante designada simplesmente “SAGACEPAY”, disponibiliza a plataforma tecnológica de gestão de pagamentos eletrônicos descrita neste instrumento.
1.2. CLIENTE é a pessoa física ou jurídica que cria uma CONTA SAGACEPAY e utiliza as SOLUÇÕES para receber pagamentos de seus COMPRADORES, seja na condição de PRODUTOR, COPRODUTOR ou AFILIADO.
1.3. Estes Termos são um contrato de adesão celebrado por meio eletrônico. Ao marcar a opção “Li e aceito os Termos e Condições de Uso da SagacePay”, ao concluir o cadastro ou ao utilizar qualquer funcionalidade da PLATAFORMA, o CLIENTE manifesta consentimento livre, expresso e informado, aderindo integralmente a este CONTRATO e a seus ANEXOS, que dele são parte inseparável.
1.4. O aceite eletrônico é registrado com data, hora, endereço IP e identificação do dispositivo, e produz os mesmos efeitos jurídicos de assinatura, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e do art. 107 do Código Civil.
1.5. Para aderir a este CONTRATO, o CLIENTE deve ser pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, plenamente capaz, ou pessoa jurídica regularmente constituída, com sede e operação no Brasil, titular de CPF ou CNPJ ativo perante a Receita Federal do Brasil e de conta bancária ou conta de pagamento de sua própria titularidade.
1.6. O CLIENTE que aceita este CONTRATO em nome de pessoa jurídica declara possuir poderes de representação suficientes, respondendo pessoalmente pela falta ou insuficiência de poderes.
2.Definições e anexos
2.1. Os termos grafados em letras maiúsculas neste CONTRATO têm o significado que lhes é atribuído no ANEXO I — Glossário, independentemente de estarem no singular ou no plural.
2.2. Integram este CONTRATO, para todos os fins, os seguintes anexos:
- ANEXO I — Glossário;
- ANEXO II — Programa de Chargeback e Fraude;
- ANEXO III — Produtor e Coprodutor (split de comissão);
- ANEXO IV — Produtor e Comissionamento de Afiliados;
- ANEXO V — Lista de atividades e produtos vedados.
2.3. Integram ainda a relação contratual, na qualidade de documentos acessórios publicados no PORTAL SAGACEPAY: a Política de Privacidade, a Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), o Manual de KYC, a Política de Retenção de Valores, a Política de Atividades Proibidas e a tabela de TARIFAS vigente.
2.4. Em caso de divergência entre o corpo deste CONTRATO e qualquer anexo ou documento acessório, prevalecerá o corpo deste CONTRATO, salvo quando o anexo for expressamente mais específico quanto à matéria tratada.
3.Objeto e natureza dos serviços
Em resumo
A SagacePay é uma camada de tecnologia entre a sua loja e o mercado de pagamentos. Ela captura, roteia e acompanha a transação — mas quem vende o produto é você, e quem liquida o dinheiro são as instituições autorizadas pelo Banco Central com as quais a SagacePay opera.
3.1. Constitui objeto deste CONTRATO a licença de uso, não exclusiva, intransferível e revogável, da PLATAFORMA SAGACEPAY, bem como a prestação de serviços de captura, autenticação, roteamento, processamento, conciliação, gestão e acompanhamento da liquidação de TRANSAÇÕES realizadas pelo CLIENTE por meio dos MEIOS DE PAGAMENTO disponibilizados.
3.2. Os MEIOS DE PAGAMENTO atualmente suportados são: cartão de crédito, cartão de débito, Pix (incluindo Pix automático e Pix por API), boleto bancário e, quando expressamente habilitado ao CLIENTE, pagamentos em criptoativos por meio de PARCEIRO especializado.
3.3. A SAGACEPAY opera em regime de multiadquirência, roteando cada TRANSAÇÃO entre diferentes CREDENCIADORAS, SUBADQUIRENTES e INSTITUIÇÕES DE PAGAMENTO PARCEIRAS conforme critérios técnicos, de custo, de risco e de taxa de aprovação, a seu exclusivo critério operacional.
3.4. Natureza jurídica. A SAGACEPAY atua exclusivamente como provedora de serviços de tecnologia e facilitadora técnica de pagamentos (gateway), não integrando a relação de consumo estabelecida entre o CLIENTE e o COMPRADOR. A custódia, a gestão de conta de pagamento e a liquidação financeira dos recursos são realizadas por INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO ou INSTITUIÇÃO FINANCEIRA autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, identificada no PORTAL SAGACEPAY.
3.5. A SAGACEPAY poderá disponibilizar, de forma acessória, ferramentas complementares de inteligência de mercado, relatórios analíticos, antifraude, área de membros e integrações por API, cujas condições específicas de uso são publicadas no PORTAL SAGACEPAY.
3.6. As informações, métricas, indicadores e projeções disponibilizados por ferramentas analíticas têm caráter meramente informativo e não constituem recomendação comercial, financeira ou de investimento.
4.Conta SagacePay e cadastro
4.1. Para utilizar as SOLUÇÕES, o CLIENTE deverá abrir uma CONTA SAGACEPAY por meio do PORTAL SAGACEPAY, preenchendo com veracidade e integralidade todos os dados solicitados e mantendo-os permanentemente atualizados.
4.2. A CONTA SAGACEPAY é conta gráfica de controle, de titularidade e uso pessoal e intransferível do CLIENTE, destinada ao registro, controle e gestão dos valores decorrentes das TRANSAÇÕES processadas.
4.3. Existem 3 (três) perfis de CONTA SAGACEPAY, que podem ser cumulativos:
- PRODUTOR / COPRODUTOR: comercializa produtos físicos, digitais ou serviços de sua titularidade ou mediante autorização do titular;
- AFILIADO: promove, divulga e comercializa produtos de terceiros mediante comissionamento;
- COMPRADOR: adquire produtos ou serviços ofertados pelo CLIENTE e realiza o pagamento por meio da PLATAFORMA.
4.4. O login e a senha de acesso são de uso exclusivo e responsabilidade integral do CLIENTE, que responde por toda e qualquer operação realizada com suas credenciais, ainda que por terceiros, autorizados ou não.
4.5. A SAGACEPAY recomenda a ativação da autenticação em dois fatores e poderá exigi-la como condição de acesso, de realização de saques ou de alteração de dados bancários.
4.6. A criação de subcontas, contas transparentes ou contas vinculadas não afasta a responsabilidade do CLIENTE titular, que responde solidariamente pelos atos e omissões praticados por meio das contas dela derivadas.
4.7. O CLIENTE terá acesso, pelo PORTAL SAGACEPAY, ao saldo, ao extrato e ao histórico de movimentações dos últimos 36 (trinta e seis) meses. A disponibilização do extrato caracteriza prestação de contas pela SAGACEPAY, nos termos do art. 668 do Código Civil.
4.8. Os recursos mantidos em CONTA SAGACEPAY não são remunerados e não sofrem atualização monetária, juros ou qualquer acréscimo, independentemente do período em que permanecerem registrados.
4.9. A SAGACEPAY não se responsabiliza pela segurança do ambiente virtual do CLIENTE — computador, dispositivo móvel, rede, navegador ou aplicativo — cabendo a ele adotar as medidas mínimas de segurança da informação para acesso à CONTA SAGACEPAY.
5.Verificação cadastral (KYC) e recusa de cadastro
Em resumo
Antes de liberar a conta, a SagacePay confere quem você é. Isso é obrigação legal, não escolha comercial. Documento incompleto, dado falso ou recusa em enviar o que foi pedido impedem a aprovação — e podem encerrar a conta depois.
5.1. A aprovação da CONTA SAGACEPAY está sujeita a procedimento de conheça-seu-cliente (KYC), realizado a exclusivo critério da SAGACEPAY, em cumprimento à Lei nº 9.613/1998, à Lei nº 12.846/2013 e à regulamentação aplicável do Banco Central do Brasil e do COAF.
5.2. Poderão ser exigidos, sem prejuízo de outros documentos:
- Pessoa física: documento de identificação com foto (RG ou CNH, frente e verso), CPF, comprovante de endereço emitido há no máximo 90 dias, telefone com DDD, endereço do SITE ou canal de venda e validação biométrica por selfie com documento;
- Pessoa jurídica: cartão CNPJ, contrato social ou estatuto consolidado e última alteração, comprovante de endereço comercial emitido há no máximo 90 dias, documentos de identificação dos representantes legais, procuração quando aplicável, quadro de sócios e beneficiários finais e endereço do SITE ou canal de venda.
5.3. A SAGACEPAY analisará a documentação em até 48 (quarenta e oito) horas úteis contadas do recebimento completo, podendo solicitar esclarecimentos e documentos complementares, hipótese em que o prazo recomeça.
5.4. A SAGACEPAY poderá recusar, suspender ou encerrar o cadastro, sem que disso decorra direito a indenização, quando:
- forem identificados dados incorretos, incompletos, divergentes ou inverídicos;
- o CLIENTE se recusar a apresentar ou a assinar os documentos exigidos;
- o CPF estiver pendente de regularização perante a Receita Federal, ou o CNPJ estiver baixado, inapto ou suspenso;
- o CLIENTE for identificado como Pessoa Exposta Politicamente (PEP) sem aprovação prévia da área de compliance;
- o CLIENTE, seus sócios ou beneficiários finais constarem de listas restritivas nacionais ou internacionais, inclusive as do Conselho de Segurança das Nações Unidas e da OFAC;
- a atividade declarada estiver entre as vedadas no ANEXO V.
5.5. O CLIENTE autoriza expressamente a SAGACEPAY, diretamente ou por meio de PARCEIROS, a realizar consultas em bases públicas e privadas, bureaus de crédito, listas restritivas e serviços de validação de identidade e de antecedentes cadastrais.
6.Soluções disponíveis ao Cliente
6.1. A SAGACEPAY disponibiliza ao CLIENTE, conforme o perfil aprovado e as condições comerciais contratadas:
- Checkout e link de pagamento: página de pagamento hospedada ou transparente, para venda de produtos físicos, digitais, infoprodutos e serviços;
- API de pagamentos e API Pix: integração direta do sistema do CLIENTE à PLATAFORMA para criação, consulta, conciliação e estorno de TRANSAÇÕES;
- Assinaturas e cobrança recorrente: cobrança automática em periodicidade definida pelo CLIENTE;
- Split de pagamento: divisão automática do valor de uma mesma TRANSAÇÃO entre PRODUTOR, COPRODUTOR e AFILIADO;
- Transferência para conta bancária (saque): envio do saldo disponível para conta de titularidade do próprio CLIENTE;
- Ferramentas analíticas e antifraude: relatórios, indicadores de desempenho e mecanismos de avaliação de risco transacional.
6.2. A habilitação da solução de Assinaturas depende de aprovação prévia em análise operacional e de risco. Para utilizá-la, o CLIENTE deverá obter do COMPRADOR aceite específico quanto ao valor, à periodicidade, à renovação automática e ao procedimento de cancelamento.
6.3. A solução de Assinaturas com pagamento por boleto ou por Pix sem mandato prévio não admite tentativas automáticas de recobrança.
6.4. O CLIENTE é o único responsável pela correta indicação dos dados bancários de saque, isentando a SAGACEPAY por transferências não efetivadas ou creditadas a terceiros em razão de dados incorretos.
6.5. A transferência somente será processada se a CONTA SAGACEPAY estiver ativa, houver saldo disponível suficiente para cobrir o valor solicitado, as TARIFAS devidas e a RESERVA DE CONTINGÊNCIA, e a operação for aprovada pela área de risco.
6.6. Considera-se realizada a transferência na data em que os recursos forem efetivamente enviados à instituição destinatária. O prazo de compensação é de até 4 (quatro) dias úteis, observadas as regras do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
7.Recebíveis, liquidação e saques
Em resumo
O dinheiro da venda não cai na hora. Cada plano tem um prazo de liberação e um percentual de reserva. O que está reservado ou em análise não pode ser sacado.
7.1. As SOLUÇÕES destinam-se exclusivamente ao recebimento de valores decorrentes de operações comerciais lícitas, declaradas e compatíveis com a atividade informada no cadastro do CLIENTE.
7.2. O CLIENTE nomeia a SAGACEPAY sua fiel depositária dos recursos, recebíveis e demais títulos de crédito originados das TRANSAÇÕES processadas, aplicando-se o disposto no art. 645 do Código Civil.
7.3. O CLIENTE outorga à SAGACEPAY mandato, nos termos dos arts. 653 e seguintes do Código Civil, para executar ordens de pagamento, transferência e resgate, representá-lo perante os demais integrantes da REDE DE PAGAMENTO, defender seus interesses em procedimentos de chargeback e promover a cessão de créditos necessária à antecipação de recebíveis.
7.4. O valor líquido das TRANSAÇÕES aprovadas será creditado na CONTA SAGACEPAY conforme o plano de recebimento contratado.
7.5. A liquidação poderá deixar de ocorrer, ser suspensa ou ser postergada nas seguintes hipóteses:
- chargeback, MED ou cancelamento registrado antes da liquidação;
- indícios, alertas ou provas circunstanciais de fraude, autofraude, simulação de venda, uso indevido de dados de cartão ou prática de ilícito, hipótese em que os recebíveis permanecerão sob auditoria interna por prazo não inferior a 60 dias;
- determinação de autoridade judicial, administrativa ou regulatória;
- falha, atraso ou indisponibilidade imputável a instituições financeiras, credenciadoras, bandeiras ou ao Sistema de Pagamentos Brasileiro.
7.6. Os saques somente serão efetivados após deduzidos os valores devidos à SAGACEPAY, os chargebacks e cancelamentos pendentes e a RESERVA DE CONTINGÊNCIA aplicável.
7.7. A transferência de saldo somente poderá ser realizada para conta de depósito ou conta de pagamento de titularidade do próprio CLIENTE, mantida em instituição integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
7.8. O CLIENTE não poderá ceder, dar em garantia ou onerar créditos que detenha perante a SAGACEPAY sem autorização prévia e escrita desta, sob pena de ineficácia da cessão.
8.Remuneração da SagacePay e da Rede de Pagamento
8.1. Como contraprestação pelos serviços prestados pela SAGACEPAY e pelos demais integrantes da REDE DE PAGAMENTO, o CLIENTE pagará TARIFA POR TRANSAÇÃO, composta por percentual sobre o VALOR BRUTO e por valor fixo por TRANSAÇÃO, conforme o plano de recebimento contratado.
8.2. Os planos de recebimento vigentes são os seguintes:
| Plano | Prazo de liquidação | Reserva de segurança |
|---|---|---|
| D+2 | D+2 dias úteis | Conforme condição contratada |
| D+10 | D+10 dias úteis | Conforme condição contratada |
| D+15 | D+15 dias úteis | Conforme condição contratada |
| D+30 | D+30 dias úteis | Isento |
8.2.1. A tabela acima reflete as condições padrão. As condições efetivamente aplicáveis ao CLIENTE, incluindo taxa por transação e taxa antifraude, são as exibidas em sua CONTA SAGACEPAY e na seção TARIFAS do PORTAL SAGACEPAY, que prevalecem sobre esta tabela em caso de divergência.
8.3. A TARIFA POR TRANSAÇÃO é debitada automaticamente e engloba as remunerações devidas à SAGACEPAY, às CREDENCIADORAS, às BANDEIRAS, aos EMISSORES e às instituições financeiras envolvidas.
8.4. A SAGACEPAY emitirá nota fiscal relativa aos serviços por ela efetivamente prestados e, quando aplicável, nota de débito de caráter informativo quanto à parcela devida aos demais integrantes da REDE DE PAGAMENTO.
8.5. A SAGACEPAY poderá alterar as TARIFAS mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias, por e-mail ou pelo PORTAL SAGACEPAY. Não concordando, o CLIENTE poderá resilir o CONTRATO sem ônus, na forma da Cláusula 22.
8.6. Alerta de pré-chargeback. A SAGACEPAY poderá disponibilizar serviço de notificação prévia de contestação, prestado por empresa parceira especializada, cobrado por ocorrência. O serviço não tem natureza de multa ou penalidade.
8.7. Os tributos incidentes sobre a prestação dos serviços pela SAGACEPAY são de sua responsabilidade. Os tributos incidentes sobre a atividade comercial do CLIENTE são de exclusiva responsabilidade deste.
9.Antecipação de recebíveis
9.1. A antecipação de recebíveis é solução acessória pela qual o CLIENTE recebe, em prazo inferior ao do plano contratado, o valor de TRANSAÇÕES já aprovadas, mediante cessão de créditos operacionalizada pela SAGACEPAY na qualidade de mandatária, nos termos do art. 710 do Código Civil.
9.2. A antecipação poderá alcançar uma, algumas ou todas as parcelas de TRANSAÇÕES à vista ou parceladas, mediante pagamento de TARIFA DE ANTECIPAÇÃO, calculada por desconto comercial sobre o VALOR BRUTO.
9.3. A elegibilidade do CLIENTE é avaliada segundo seu histórico de cancelamentos, chargebacks, INDICADOR DE RISCO e análise de crédito.
9.4. A SAGACEPAY poderá cancelar a adesão do CLIENTE à antecipação, sem penalidade, mediante comunicação escrita com 10 (dez) dias de antecedência, ou imediatamente em caso de suspeita de fraude, deterioração relevante do INDICADOR DE RISCO ou indisponibilidade de funding.
9.5. Não concordando com novos critérios ou tarifas de antecipação, o CLIENTE poderá cancelar sua adesão ao serviço, sem penalidade, permanecendo em vigor as demais cláusulas deste CONTRATO.
10.Análise de risco e prevenção à fraude
Em resumo
Toda transação passa por um filtro automático de risco. Transações classificadas como de alto risco são revisadas manualmente e podem ser recusadas. Fraude é risco do seu negócio, não da SagacePay.
10.1. A SAGACEPAY submeterá as TRANSAÇÕES a mecanismos próprios e de PARCEIROS de análise de risco e prevenção à fraude, baseados em padrões históricos, dados cadastrais e comportamentais.
10.2. Para viabilizar a análise, o CLIENTE deverá coletar do COMPRADOR, no mínimo: nome completo; e-mail; CPF do portador do cartão; nome impresso no cartão; número do cartão; e endereço completo de cobrança ou entrega. A ausência de qualquer desses dados afasta a possibilidade de defesa da TRANSAÇÃO em eventual chargeback.
10.3. São utilizados como base do modelo estatístico: dados cadastrais do COMPRADOR; dados do dispositivo utilizado; características do produto e do segmento de atuação do CLIENTE; e dados do instrumento de pagamento.
10.4. TRANSAÇÕES de baixo risco são aprovadas automaticamente. TRANSAÇÕES de alto risco são submetidas a revisão manual, podendo a SAGACEPAY contatar o COMPRADOR, em nome do CLIENTE, para confirmação de dados.
10.5. O CLIENTE declara conhecer e concordar com os parâmetros de análise de risco adotados, reconhecendo que fraudes são risco inerente à sua atividade e devem ser por ele suportadas economicamente.
10.6. Nos termos do art. 20 da Lei nº 13.709/2018, é assegurado ao CLIENTE solicitar a revisão de decisão automatizada que afete seus interesses, mediante requerimento fundamentado enviado a suporte@sagacepay.com.br, respondido em até 15 (quinze) dias.
11.Restrições e atividades vedadas
11.1. É vedado ao CLIENTE, direta ou indiretamente:
- copiar, modificar, descompilar, realizar engenharia reversa ou alterar as características da PLATAFORMA;
- desenvolver programas que descaracterizem, sobrecarreguem ou explorem vulnerabilidades da PLATAFORMA;
- extrair, raspar ou reproduzir dados da PLATAFORMA, ressalvados os relativos à movimentação de sua própria CONTA SAGACEPAY;
- interceptar, armazenar ou tratar dados de cartão fornecidos pelo COMPRADOR em desacordo com o padrão PCI-DSS;
- realizar compras por meio de seu próprio link de PRODUTOR, COPRODUTOR ou AFILIADO, a partir do mesmo dispositivo, IP ou rede;
- utilizar cartão de terceiro, ou receber valores por fora e efetuar a compra com link próprio, prática caracterizada como autofraude;
- utilizar as SOLUÇÕES para atividade diversa daquela declarada no cadastro, sem prévia comunicação e aprovação.
11.2. É igualmente vedada a utilização das SOLUÇÕES para TRANSAÇÕES relacionadas às atividades e produtos listados no ANEXO V, cuja verificação autoriza a suspensão imediata da CONTA SAGACEPAY, a retenção preventiva dos valores e a comunicação às autoridades competentes.
11.3. A relação do ANEXO V é exemplificativa e poderá ser atualizada pela SAGACEPAY para refletir alterações legislativas, regulatórias ou das regras dos arranjos de pagamento.
12.Chargeback, MED e contestações
Em resumo
Se o comprador contesta a compra, o valor volta para ele e é debitado da sua conta. Você pode tentar reverter apresentando prova de entrega em até 10 dias — mas a decisão final é do emissor do cartão, não da SagacePay.
12.1. O CHARGEBACK é direito do COMPRADOR assegurado pelas regras das BANDEIRAS e será suportado economicamente pelo CLIENTE, mediante débito do valor da TRANSAÇÃO em sua CONTA SAGACEPAY. Pode ser solicitado em até 180 (cento e oitenta) dias contados do pagamento da última parcela.
12.2. O MED (Mecanismo Especial de Devolução) é o procedimento de devolução de recursos no âmbito do Pix, regulamentado pelo Banco Central do Brasil, aplicando-se-lhe, no que couber, as regras deste capítulo.
12.3. Notificado da contestação, o CLIENTE deverá apresentar a documentação comprobatória em até 10 (dez) dias corridos. A não apresentação no prazo inviabiliza a defesa e torna definitivo o estorno.
12.4. São admitidos como comprovantes:
- Produtos físicos: código de rastreio vinculado ao endereço de entrega informado na TRANSAÇÃO, com cadastro do COMPRADOR e detalhamento do pedido;
- Produtos físicos acima de R$ 500,00: comprovante de entrega com assinatura do recebedor, endereço e data, ou Pedido de Informação (PI) emitido pelos Correios;
- Produtos digitais: registros de liberação de acesso, logs de login e telas comprobatórias vinculadas ao e-mail cadastrado;
- Serviços: descritivo dos serviços, contrato ou documento equivalente e evidências de execução;
- Retirada presencial: protocolo de retirada com nome completo, número do documento e assinatura do COMPRADOR; se por terceiro, acompanhado de procuração.
12.5. O CLIENTE deverá manter tais documentos arquivados por 18 (dezoito) meses contados da aprovação da TRANSAÇÃO.
12.6. A apresentação da documentação não garante a reversão do CHARGEBACK, cuja decisão compete ao EMISSOR do cartão e às regras das BANDEIRAS. O prazo médio de tratativa e encerramento é de 30 (trinta) dias corridos.
12.7. O encerramento da CONTA SAGACEPAY não impede nem suspende a análise de contestações em curso; nessa hipótese, os valores correspondentes permanecerão retidos, juntamente com a RESERVA DE CONTINGÊNCIA.
12.8. A SAGACEPAY poderá resilir o CONTRATO de pleno direito, independentemente de notificação prévia, caso o CLIENTE apresente INDICADOR DE RISCO igual ou superior a 5%, ou mais de 3% do total de vendas questionadas por desacordo comercial.
13.Responsabilidade por taxas em estornos
13.1. Em caso de estorno por iniciativa do CLIENTE, por solicitação do COMPRADOR, por MED, por pré-chargeback ou por chargeback efetivado, a SAGACEPAY debitará da CONTA SAGACEPAY o valor integral da TRANSAÇÃO, acrescido de todas as tarifas e custos incidentes, incluindo:
- taxas de adquirência e de bandeiras;
- taxas administrativas e de processamento da SAGACEPAY;
- taxa de pré-chargeback, quando aplicável;
- demais despesas necessárias à devolução dos valores ao COMPRADOR ou à REDE DE PAGAMENTO.
13.2. As tarifas e taxas incidentes sobre a TRANSAÇÃO não são estornadas em nenhuma hipótese, por corresponderem a serviço efetivamente prestado.
13.3. Sendo o saldo disponível insuficiente, a CONTA SAGACEPAY poderá permanecer negativa até compensação por novas vendas ou aporte do CLIENTE, sem que isso caracterize concessão de crédito ou mútuo.
13.4. Persistindo saldo negativo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, o CLIENTE deverá quitá-lo no 31º dia, sob pena de cobrança judicial ou extrajudicial e de inclusão de seu nome em cadastros de proteção ao crédito.
14.Reserva de segurança e reserva de contingência
14.1. RESERVA DE SEGURANÇA é o percentual retido sobre os recebíveis em razão do plano de recebimento contratado.
14.2. RESERVA DE CONTINGÊNCIA é a retenção preventiva de percentual sobre os recebíveis futuros do CLIENTE, destinada a garantir o pagamento de valores devidos à SAGACEPAY e à REDE DE PAGAMENTO. Não pode ser antecipada e permanece indisponível para saque.
14.3. O percentual da RESERVA DE CONTINGÊNCIA varia conforme o INDICADOR DE RISCO do CLIENTE, apurado pela razão entre a maior soma mensal de chargebacks, fraudes e cancelamentos dos últimos 3 meses e o maior faturamento mensal do mesmo período:
| Reserva de contingência | Indicador mínimo | Indicador máximo |
|---|---|---|
| 0,0% | 0% | menor que 0,1% |
| 0,5% | igual ou maior que 0,1% | menor que 0,5% |
| 3,0% | igual ou maior que 0,5% | menor que 1,5% |
| 6,0% | igual ou maior que 1,5% | menor que 3,0% |
| 10,0% | igual ou maior que 3,0% | menor que 5,0% |
| Dobro do indicador | igual ou maior que 5,0% | — |
Indicador de risco igual ou superior a 5% acarreta, além da reserva majorada, o descredenciamento automático do CLIENTE, na forma da Cláusula 12.8.
14.4. Em caso de rescisão, a RESERVA DE CONTINGÊNCIA permanecerá retida por até 180 (cento e oitenta) dias contados da última TRANSAÇÃO processada, sendo o eventual saldo remanescente disponibilizado em até 5 dias úteis após o término desse período.
14.5. A SAGACEPAY comunicará ao CLIENTE seu INDICADOR DE RISCO e as alterações da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, sendo assegurada, a qualquer tempo, a apresentação de contraprovas.
15.Retenção preventiva e bloqueio de conta
Esta é a cláusula que mais afeta o seu caixa. A retenção preventiva existe para cobrir prejuízos já identificados ou risco concreto — não é penalidade e sempre será comunicada, com o motivo e a estimativa de prazo.
15.1. A SAGACEPAY poderá reter, total ou parcialmente, os valores disponíveis ou a disponibilizar na CONTA SAGACEPAY, bem como bloquear o acesso à conta e suspender saques, quando constatado:
- indício concreto de fraude, autofraude ou de TRANSAÇÕES com alto potencial de contestação;
- violação a este CONTRATO, ao ANEXO V ou às regras dos arranjos de pagamento;
- elevação abrupta e não justificada do volume transacionado, incompatível com o perfil declarado;
- reclamações reiteradas de COMPRADORES quanto à entrega ou à qualidade do produto ou serviço;
- determinação de autoridade judicial, administrativa ou regulatória.
15.2. Toda retenção será comunicada ao CLIENTE, por e-mail ou pelo PORTAL SAGACEPAY, com indicação do motivo, do montante retido e da estimativa de prazo de análise, assegurado o direito de apresentar defesa.
15.3. A retenção preventiva não excederá 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo crédito, salvo (i) determinação de autoridade competente; (ii) existência de contestação, inquérito ou processo em curso; ou (iii) saldo negativo não regularizado.
15.4. A SAGACEPAY poderá utilizar os recursos existentes na CONTA SAGACEPAY e destinar recebíveis futuros ao pagamento de chargebacks, cancelamentos, multas, custas, honorários advocatícios, acordos e condenações decorrentes de atos do CLIENTE.
15.5. Encerrada a análise sem constatação de irregularidade, os valores retidos serão liberados em até 5 (cinco) dias úteis, sem incidência de atualização monetária ou juros.
16.Prevenção à lavagem de dinheiro, sanções e anticorrupção
16.1. As PARTES declaram conhecer e obrigam-se a cumprir a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 12.846/2013, a Lei nº 13.260/2016 e a regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil e pelo COAF.
16.2. A SAGACEPAY mantém política de PLD/FT, monitoramento de operações atípicas e procedimentos de comunicação obrigatória ao COAF, os quais independem de aviso prévio ao CLIENTE e não configuram violação de sigilo.
16.3. O CLIENTE declara que os recursos movimentados têm origem lícita e comprovável, e que não figura, nem seus sócios, administradores ou beneficiários finais figuram, em listas de sanções nacionais ou internacionais.
16.4. A constatação de conduta violadora deste capítulo autoriza a suspensão imediata da CONTA SAGACEPAY, a retenção dos valores, a rescisão motivada do CONTRATO e a comunicação às autoridades competentes.
17.Propriedade intelectual
17.1. A PLATAFORMA, o PORTAL SAGACEPAY, sua estrutura, código-fonte, bancos de dados, textos, gráficos, imagens, vídeos, marcas e demais elementos são de titularidade exclusiva da SAGACEPAY ou de seus licenciantes, protegidos pelas Leis nº 9.279/1996, 9.610/1998 e 9.609/1998.
17.2. Este CONTRATO confere ao CLIENTE apenas licença de uso limitada, revogável e não exclusiva, durante sua vigência.
17.3. É vedada a reprodução, adaptação, distribuição ou exploração, total ou parcial, dos conteúdos, marcas e serviços da SAGACEPAY sem autorização prévia, expressa e escrita.
17.4. O CLIENTE obriga-se a não infringir direitos de terceiros relativos a marcas, patentes, desenhos industriais, segredos de negócio, direitos autorais e de imagem.
17.5. A comercialização de produtos falsificados ou que violem direitos de propriedade intelectual configura infração grave e autoriza a suspensão imediata da CONTA SAGACEPAY.
18.Uso de imagem, nome, marca e depoimentos
18.1. O CLIENTE autoriza a SAGACEPAY a incluir seu nome empresarial, marca e logotipo em materiais institucionais e publicitários, como referência de cliente, sem ônus, podendo revogar essa autorização mediante comunicação escrita com 7 (sete) dias de antecedência.
18.2. Caso participe voluntariamente de campanhas, premiações, eventos, gravações ou depoimentos promovidos pela SAGACEPAY, o CLIENTE autoriza o uso de sua imagem, voz, nome e depoimento nos materiais correspondentes, no Brasil e no exterior, sem direito a remuneração adicional.
18.3. A autorização é específica, vinculada à campanha de que o CLIENTE tenha participado, e poderá ser revogada mediante solicitação escrita, cessando novas veiculações em até 30 (trinta) dias.
18.4. O CLIENTE declara que as autorizações concedidas não violam direitos de terceiros e responde por eventuais reivindicações decorrentes de conteúdo por ele fornecido.
19.Proteção de dados pessoais
19.1. O tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste CONTRATO observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e está detalhado na Política de Privacidade da SagacePay, parte integrante desta relação contratual.
19.2. Em relação aos dados pessoais dos COMPRADORES coletados no checkout, a SAGACEPAY e o CLIENTE atuam como controladores independentes, nos termos dos arts. 5º, VI, e 42 da LGPD.
19.3. É dever do CLIENTE manter política de privacidade própria, informar aos COMPRADORES que o processamento das TRANSAÇÕES é realizado pela SAGACEPAY e disponibilizar a Política de Privacidade da SagacePay em seu checkout ou SITE.
19.4. Cada PARTE adotará medidas técnicas e administrativas de segurança adequadas, comprometendo-se a comunicar à outra, em até 24 (vinte e quatro) horas do conhecimento, qualquer incidente de segurança relevante.
20.Responsabilidades e declarações das Partes
20.1. A SAGACEPAY é responsável pela disponibilidade e pelo correto funcionamento das SOLUÇÕES, respondendo pelos danos diretos comprovadamente decorrentes de falhas técnicas a que tenha dado causa.
20.2. A SAGACEPAY não responde por: (i) falhas no equipamento, conexão ou ambiente virtual do CLIENTE; (ii) indisponibilidades imputáveis a terceiros integrantes da REDE DE PAGAMENTO, instituições financeiras ou ao Sistema de Pagamentos Brasileiro; (iii) casos fortuitos e de força maior; (iv) danos indiretos, lucros cessantes ou perda de chance.
20.3. O CLIENTE é o único responsável, perante o COMPRADOR e perante terceiros, por: veracidade e conformidade das informações do produto ou serviço; qualidade, entrega e prazo; cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e do Decreto nº 7.962/2013; políticas de troca, garantia, reembolso e direito de arrependimento; e tributação de suas operações.
20.4. O CLIENTE responderá sempre que atrasar a postagem ou a entrega; entregar produto ou serviço com defeito ou em desacordo com o anunciado; desistir da venda; ou praticar qualquer falta na relação de consumo.
20.5. Sendo a SAGACEPAY demandada judicial ou administrativamente em razão de atos do CLIENTE, este se obriga a assumir a responsabilidade pelas obrigações exigidas e a reembolsar integralmente custas, honorários, acordos e condenações.
20.6. O CLIENTE autoriza a SAGACEPAY a enviar comunicações operacionais e comerciais, podendo estas últimas ser canceladas a qualquer tempo.
21.Confidencialidade
21.1. As PARTES obrigam-se a manter sigilo sobre todos os DADOS E INFORMAÇÕES a que tiverem acesso em razão deste CONTRATO, ainda que não expressamente identificados como confidenciais.
21.2. O dever de confidencialidade subsiste ao término deste CONTRATO enquanto as informações mantiverem natureza sigilosa.
21.3. O dever de confidencialidade não se aplica às informações que: (i) sejam ou se tornem públicas sem culpa da PARTE receptora; (ii) já fossem legitimamente conhecidas antes da celebração do CONTRATO; (iii) devam ser reveladas por força de lei ou de decisão de autoridade competente; ou (iv) sejam de natureza cadastral e devam ser fornecidas ao COMPRADOR.
21.4. O CLIENTE autoriza a SAGACEPAY a utilizar dados transacionais de forma agregada e anonimizada para avaliação de desempenho, desenvolvimento de produtos e estudos de mercado.
22.Vigência, resilição e rescisão
22.1. Este CONTRATO vigora por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico pelo CLIENTE.
22.2. Qualquer das PARTES poderá resilir o CONTRATO, imotivadamente e sem ônus, mediante notificação escrita, física ou eletrônica, com 30 (trinta) dias de antecedência.
22.3. Durante o aviso prévio e pelo período de transição de 180 (cento e oitenta) dias contados do pagamento da última parcela da última TRANSAÇÃO, a SAGACEPAY continuará a intermediar contestações e cancelamentos.
22.4. Havendo saldo remanescente após o período de transição, será disponibilizado ao CLIENTE em até 5 dias úteis. Sendo a reserva insuficiente, o CLIENTE deverá ressarcir a diferença em até 5 dias úteis contados da notificação.
22.5. O CONTRATO poderá ser rescindido de pleno direito, independentemente de aviso prévio, em caso de descumprimento contratual; prática de fraude ou ilícito; enquadramento nas hipóteses da Cláusula 12.8; falência, recuperação judicial ou insolvência; ou força maior que impossibilite a prestação dos serviços por mais de 10 dias consecutivos.
22.6. O acesso do CLIENTE poderá ser bloqueado por precaução caso a resilição seja requerida com o propósito de obstar investigação de fraude em curso.
22.7. O encerramento do CONTRATO não exonera o CLIENTE das obrigações assumidas até então, especialmente as relativas a chargebacks, saldo negativo, tributos e indenizações.
23.Alterações destes Termos
23.1. A SAGACEPAY poderá alterar este CONTRATO a qualquer tempo, comunicando o CLIENTE por e-mail e por aviso em destaque no PORTAL SAGACEPAY com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação a alterações substanciais.
23.2. Não concordando com a nova versão, o CLIENTE poderá resilir o CONTRATO sem ônus antes do início de sua vigência. O uso da PLATAFORMA após esse prazo caracteriza aceite da versão alterada.
23.3. Alterações decorrentes de imposição legal, regulatória ou de determinação das BANDEIRAS poderão entrar em vigor imediatamente, com comunicação ao CLIENTE.
23.4. O histórico de versões deste CONTRATO permanecerá disponível na Central de Transparência do PORTAL SAGACEPAY.
24.Disposições finais, comunicações e foro
24.1. O CLIENTE declara conhecer e concordar com as regras dos integrantes da REDE DE PAGAMENTO aplicáveis às TRANSAÇÕES processadas.
24.2. Este CONTRATO não gera exclusividade nem cria vínculo societário, associativo, de joint venture, de franquia ou de emprego.
24.3. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição constitui mera liberalidade e não implica novação, renúncia ou alteração tácita do CONTRATO.
24.4. A eventual nulidade de qualquer disposição não afetará as demais, que permanecerão em pleno vigor.
24.5. As comunicações entre as PARTES serão realizadas pelos canais oficiais indicados no PORTAL SAGACEPAY, especialmente o endereço suporte@sagacepay.com.br e o e-mail cadastrado pelo CLIENTE.
24.6. A SAGACEPAY poderá prestar às autoridades públicas as informações exigidas por lei ou regulamento.
24.7. Este CONTRATO é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, ressalvada, quando o CLIENTE for consumidor, a competência do foro de seu domicílio, nos termos do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
I.Anexo I — Glossário
- AFILIADO: promove e comercializa produtos de terceiros mediante comissionamento.
- BANDEIRAS: instituidores de arranjos de pagamento, titulares das marcas de cartão.
- CANCELAMENTO: TRANSAÇÃO desfeita com devolução do valor a quem efetuou o pagamento.
- CHARGEBACK: contestação, perante o EMISSOR, de despesa realizada com cartão, resultando em estorno.
- CHECKOUT: ambiente em que o COMPRADOR seleciona o MEIO DE PAGAMENTO e informa seus dados.
- CLIENTE: titular de CONTA SAGACEPAY, na condição de PRODUTOR, COPRODUTOR ou AFILIADO.
- COMPRADOR: quem adquire produtos ou serviços do CLIENTE e paga por meio das SOLUÇÕES.
- CONTA SAGACEPAY: conta gráfica de controle na qual são registrados os valores das TRANSAÇÕES.
- COPRODUTOR: atua em parceria com o PRODUTOR na oferta de um mesmo produto ou serviço.
- CREDENCIADORA: instituição autorizada a credenciar estabelecimentos para aceitação de cartões.
- EMISSOR: instituição autorizada a emitir cartões e manter a relação com o portador.
- INDICADOR DE RISCO: razão entre a maior soma mensal de chargebacks, fraudes e cancelamentos dos últimos 3 meses e o maior faturamento mensal do período.
- MED: Mecanismo Especial de Devolução no âmbito do Pix, regulamentado pelo Banco Central.
- MEIOS DE PAGAMENTO: cartão de crédito, cartão de débito, Pix, boleto e criptoativos, quando habilitados.
- PARCEIROS: terceiros contratados pela SAGACEPAY para viabilizar ou aprimorar as SOLUÇÕES.
- PLATAFORMA: tecnologias, sistemas, APIs e interfaces de titularidade da SAGACEPAY.
- PORTAL SAGACEPAY: sagacepay.com.br e painel.sagacepay.com.br.
- REDE DE PAGAMENTO: conjunto de participantes que viabiliza captura, roteamento, processamento e liquidação.
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA: retenção preventiva sobre recebíveis futuros, apurada conforme o INDICADOR DE RISCO.
- RESERVA DE SEGURANÇA: percentual retido em razão do plano de recebimento contratado.
- SOLUÇÕES: serviços de gestão de pagamentos prestados por conta e ordem do CLIENTE.
- TARIFA DE ANTECIPAÇÃO: remuneração devida pela antecipação de recebíveis.
- TARIFA POR TRANSAÇÃO: remuneração por TRANSAÇÃO, composta de percentual e valor fixo.
- VALOR BRUTO / VALOR LÍQUIDO: valor total da TRANSAÇÃO antes e depois das deduções devidas.
II.Anexo II — Programa de Chargeback e Fraude
1. Caracteriza-se FRAUDE a TRANSAÇÃO contestada sob alegação de não realização ou não autorização da compra, em razão de furto, roubo, extravio do cartão ou uso dos dados por terceiro não autorizado.
2. Nos casos de fraude ou chargeback ocasionados por conduta do PRODUTOR ou de seus AFILIADOS, a responsabilidade é originariamente do PRODUTOR, podendo a SAGACEPAY aplicar:
- índice de fraude superior a 2%: retenção de até 100% dos valores das vendas, por até 180 dias contados do respectivo crédito, sem prejuízo de sanção pecuniária de 30% sobre o valor bruto fraudado;
- índice de fraude igual ou inferior a 2%: retenção de até 20% dos valores das vendas, por até 180 dias, sem prejuízo de sanção pecuniária de 30% sobre o valor bruto fraudado.
3. A aplicação das medidas será precedida de comunicação ao CLIENTE, assegurada defesa e contraprovas no prazo de 10 (dez) dias.
4. Não são passíveis de proteção ou reversão pela SAGACEPAY, correndo por conta do CLIENTE:
- chargebacks decorrentes de desacordo comercial (mercadoria não entregue, com defeito, fora do prazo ou contrafeita);
- chargebacks relativos a produtos diversos dos descritos nos documentos de envio e recebimento;
- chargebacks de produtos entregues presencialmente sem protocolo de retirada válido;
- casos comprovados de autofraude;
- TRANSAÇÕES em que a integração não tenha coletado todas as informações obrigatórias da Cláusula 10.2.
III.Anexo III — Produtor e Coprodutor (split de comissão)
1. Aplica-se aos CLIENTES que atuem como PRODUTOR e COPRODUTOR mediante comissionamento personalizado.
2. Sendo cada TRANSAÇÃO compartilhada, ambos assumem solidariamente todas as obrigações atribuídas ao CLIENTE neste CONTRATO.
3. O split de comissão permite a liquidação automática da parcela devida a cada PARTE em sua respectiva CONTA SAGACEPAY, conforme regras informadas eletronicamente pelo PRODUTOR.
4. É de responsabilidade exclusiva do PRODUTOR a definição e a transmissão corretas dos percentuais de split, não havendo possibilidade de alteração retroativa.
5. Em caso de reembolso ou chargeback, apenas o PRODUTOR poderá determinar e efetuar a devolução ao COMPRADOR, devendo PRODUTOR e COPRODUTOR manter saldo suficiente.
IV.Anexo IV — Produtor e comissionamento de Afiliados
1. Aplica-se aos CLIENTES que atuem como PRODUTOR e AFILIADO mediante comissionamento.
2. Sendo cada TRANSAÇÃO promovida pelo AFILIADO compartilhada com o PRODUTOR, este assume todas as obrigações atribuídas ao CLIENTE, aplicando-se, no que couber, o art. 694 do Código Civil.
3. AFILIADO e PRODUTOR respondem perante a SAGACEPAY por todas as TRANSAÇÕES realizadas.
4. Os percentuais devidos são definidos pelo PRODUTOR e informados eletronicamente à SAGACEPAY, aplicando-se o item 4 do ANEXO III.
5. Em caso de reembolso ou chargeback, o PRODUTOR arca com a devolução ao COMPRADOR, operacionalizada pela SAGACEPAY.
6. O AFILIADO obriga-se a divulgar os produtos de forma verdadeira, sem promessas de resultado não autorizadas, sem uso indevido de marcas de terceiros e em conformidade com o CDC, o Decreto nº 7.962/2013 e as normas do CONAR.
V.Anexo V — Lista de atividades e produtos vedados
Em resumo
Esta lista existe por exigência legal e das bandeiras. Operar em qualquer dos itens abaixo — ainda que de forma disfarçada — leva a bloqueio imediato da conta e retenção dos valores.
É vedada a utilização das SOLUÇÕES para o processamento de TRANSAÇÕES relacionadas, direta ou indiretamente, a:
- atividades ilegais em geral, lavagem de dinheiro, ocultação patrimonial, financiamento ao terrorismo, evasão de divisas e sonegação fiscal;
- tráfico de drogas, substâncias entorpecentes, precursores químicos e medicamentos de venda proibida ou restrita;
- armas de fogo, munições, explosivos e acessórios de uso restrito ou proibido;
- pornografia infantil, exploração sexual, tráfico de pessoas e bestialidade;
- produtos falsificados ou contrafeitos, pirataria, plágio, uso indevido de marca e distribuição não autorizada de obra protegida;
- documentos falsificados, adulterados ou obtidos de forma ilícita, e serviços de falsificação documental;
- contrabando, descaminho e produtos de origem ilícita ou sem comprovação fiscal;
- comércio de animais silvestres, produtos de espécies protegidas e derivados;
- jogos de azar, loterias, bingos, apostas e atividades correlatas não autorizadas pela legislação brasileira;
- esquemas de pirâmide, marketing multinível com remuneração baseada em recrutamento e captação irregular de poupança popular;
- valores mobiliários e produtos financeiros ofertados sem autorização da Comissão de Valores Mobiliários;
- produtos pendentes de registro ou homologação por órgão competente, inclusive ANVISA e ANATEL;
- dispositivos ou softwares destinados à decodificação de sinal, clonagem de cartões, desbloqueio irregular e fraude eletrônica;
- transações imobiliárias, agências de emprego, escritórios de cobrança, consórcios e cartões de desconto, salvo aprovação prévia da área de compliance;
- importação por conta e ordem de terceiro (dropshipping) sem regularidade aduaneira e fiscal;
- doações a partidos políticos, campanhas eleitorais ou a Pessoas Expostas Politicamente;
- atividades vedadas pelas regras dos arranjos de pagamento dos quais a SAGACEPAY participe;
- quaisquer condutas que violem a Lei nº 9.613/1998, a Lei nº 12.846/2013 ou sanções nacionais e internacionais aplicáveis.
A constatação de operação enquadrada neste Anexo autoriza, independentemente de aviso prévio: a suspensão imediata da CONTA SAGACEPAY; a retenção preventiva dos valores; a rescisão motivada do CONTRATO; e a comunicação às autoridades competentes.
SAGACE PAYMENTS LTDA · CNPJ 61.350.676/0001-08 · sagacepay.com.br
